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A Portaria nº 363/2010, de 23 de Junho, obriga à certificação prévia dos programas informática de faturação, para a emissão de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e coletivo.
No passado dia 28 de Outubro, foi feita a auditoria ao Decisor, por parte da DSPCIT - Divisão de Planeamento e Apoio Técnico da DGCI, tendo sido efetuados os testes de conformidade necessários para a obtenção da Certificação Prévia de Programas Informáticos de Faturação.
Os requisitos exigidos pela portaria de forma a poder obter a certificação são:
- Exportar o ficheiro SAF-T-PT, a que se refere a portaria nº 321-A/2007 de 26 de Março
- Possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do produtor do programa
- Possuir controlo do acesso ao sistema informático, obrigando a uma autenticação de cada utilizador
- Não dispor de qualquer função que permita alterar a informação de natureza fiscal
A obrigatoriedade da utilização do software certificado, começa a 1 de Janeiro de 2011, para todas as empresas que não se enquadrem numa das seguintes situações:
- Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor
- Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços
- Tenham tido, no período anterior, um volume de negócios inferior a 150.000 euros (a partir de 2012, sendo que o limite estabelecido para 2011 será de 250.000 euros)
- Tenham emitido no período anterior um número de faturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1.000 unidades